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quarta-feira, 21 de novembro de 2012


PARA ALÉM DO BEM E DO MAL
                           O conteúdo da Carta Política de 1988, especialmente na redação do seu artigo 5º, muito além de representar uma declaração brasileira dos direitos humanos é fruto de uma longa luta histórica dos homens na busca da afirmação de seus direitos fundamentais. O grande marco desta luta sem dúvidas o encontramos na Revolução Francesa de 1789, porém sua formação se deu mediante processo contínuo no qual muitas vidas foram ceifadas e muitas gerações tolhidas do exercício mais básico de seus direitos. A todos eles devemos a moderna posição de respeito indeclinável do ordenamento jurídico brasileiro aos direitos fundamentais, dentre os quais chamamos atenção à primeira geração deles simbolizada pelas diversas formas de liberdade, tanto de ir e vir, mas também de pensar e expressar suas opiniões. Se o francês Rousseu é símbolo desse marco, por certo se contam aos milhares as almas que abdicaram da vida para que possamos nos expressar livremente hoje.
                           Nesta seara, ditas liberdades deverão necessariamente ser compreendidas como os alicerces mais fundamentais da democracia brasileira como um todo e das nossas instituições de uma maneira geral. É dizer que as instituições nacionais, todas por princípio democráticas, existem enquanto mecanismo de formação, aperfeiçoamento e manutenção da democracia mesma, o que equivale a dizer que não representam fim em si mesmo, mas mecanismos necessários à formação do país idealizado pela Constituição Federal. Se assim é, pois então igualmente será preciso reconhecer-se que as autoridades que encarnam as vontades e as ações das instituições nacionais deverão igualmente servir de instrumentos à efetivação dos princípios que forjam a República Federativa do Brasil, dentre os quais destacamos os da cidadania e do pluralismo político, logo da diversidade de opiniões expressamente consagrado, aliás, no art. 5º, IV da predita Constituição.
                           Por isso os detentores dos poderes temporais, incluindo todas as autoridades vinculadas a todos os Poderes dos entes políticos brasileiros (dentre o que incluímos os magistrados e membros do Ministério Público) precisam exercitar suas atribuições imbuídos dos princípios e espírito democráticos, razão porque, tal qual todas as pessoas humanas e na mesma medida que todas as demais autoridades eletivas, deverão resignar-se às críticas que lhe venham a ser lançadas. A imprensa é não somente o grande fiscal das nossas instituições e autoridades, mas também o órgão responsável por lançar na sociedade as sementes das mais profundas reflexões, as quais são indispensáveis ao amadurecimento da nossa democracia e instituições. Autoridade pública que não aceita críticas é no mínimo antidemocrática e quiçá esteja a demonstrar sua indignidade no exercício das respectivas atribuições, que nesta qualidade deverão ser compreendidas como deveres-poderes e não como mera potesta que as tornaria imunes às críticas da sociedade. Na mesma medida, autoridades que lançam mão do constrangimento de ações judiciais enquanto mecanismo de intimidação das pessoas que contra si lançam críticas, são igualmente antidemocráticas e indignas de suas funções.
                           Nossas autoridades em geral e nenhuma delas em especial (repita-se, nem os promotores de justiça) estão acima do bem e do mal, sendo na realidade cidadãos no exercício de poderes, cuja única razão é o cumprimento dos deveres para os quais foram incumbidos. E chega de arrogância, porque neste caso quem findará por pagar o preço será a própria sociedade brasileira...
Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto
Advogado, Professor Universitário e Radialista.

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