Páginas

quinta-feira, 26 de setembro de 2013


COLAPSO DAS ELITES CRATENSES
                  Quanto mais absurdos verificamos na administração da coisa pública em Crato, mais nos convencemos da evidência de que esta terra paga pala arrogância, preconceito e grosseira miopia de todas as gerações de pseudo líderes que teve nas últimas décadas. Nosso povo é vítima da prepotência de suas elites política, econômica e intelectual que por motivos egoísticos e inconfessáveis deixaram passar o bonde da história e com ele o do desenvolvimento e progresso. Em todos os níveis erramos enquanto povo na defesa dos verdadeiros interesses da coletividade. Ainda assim, causa especial espanto o conjunto de abusos praticados no âmbito do Poder Legislativo local, por intermédio da mesa diretora da câmara municipal.
                   Já em janeiro, nós mesmos denunciamos publicamente que o presidente daquela Casa havia espuriamente demitido todos os servidores efetivos daquele poder, mesmo sabendo que tal não seria jamais lícito ao arrepio do exercício dos sagrados direitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (assim agiu por meio da Portaria nº 06/2013, sem sequer consultar o plenário). Não satisfeito, recontratou os mesmos exonerados, só que agora com vencimentos menores, em clara afronta ao que determina o art. 37, XV, da Constituição Federal, o qual expressa a reconhecida fórmula de que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos serão irredutíveis”. Talvez fosse mais correto se o nosso Constituinte houvesse afirmado a exceção a esta regra para os servidores de Crato, já que nossos líderes são muito competentes em negar vigência a diversos dispositivos da Constituição Federal. E assim o fez para manter integrais os subsídios dos próprios vereadores, que tinham sofrido aumento abusivo na legislatura anterior, pois foi concedido o reajuste sem levar em conta a ausência de dotação orçamentária suficiente, elemento que somente atingiram pela vergonhosa diminuição da remuneração dos servidores da qual tratamos (tal prática é tipificado como crime de responsabilidade fiscal, previsto expressamente na também conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal). Pois em Crato, o Robin Hood de plantão tira dos pobres para o regozijo dos ricos. Agora, pretende o presidente do legislativo local concluir sua série de abusos, demitindo definitivamente servidores que há pelo menos dezesseis anos trabalham para o legislativo, havendo mesmo casos de pessoas com vínculo de emprego há mais de vinte e cinco anos (portanto, anterior mesmo à Constituição de 1988).
                   Naquela época, juntamente com a denúncia, já afirmávamos nosso absoluto descrédito nas autoridades constituídas de todos os níveis, razão porque antecipadamente denunciamos que tanto o Ministério Público como a própria OAB se calariam em afrontosa cumplicidade contra tais descasos. Do Ministério Público tivemos notícia de um tal Termo de Ajustamento de Conduta, que servirá de justificativa para que o presidente da Câmara demita definitivamente o pessoal daquele Poder. Mas para que Secretaria de Vara foi distribuída a Ação Civil Pública para apurar a afrontosa improbidade administrativa praticada pelo presidente da Câmara, tanto porque demitiu servidores sem permitir qualquer direito de dessa, quanto porque se beneficia de uma remuneração imoral e também ilegal? A verdade é que não existe nenhuma ação judicial para apurar qualquer improbidade (ou se existe, que se dê notícia da mesma!), como se o Ministério Público, diante de flagrante ilegalidade pudesse dispor sobre a conveniência de ajuizar ou não o remédio legal apropriado. Já da OAB local, verificamos o sepulcral silêncio, tal qual fazem os avestruzes que diante do perigo enterram as cabeças em um buraco almejando assim não serem percebidos. Definitivamente, a culpa é de todas as elites desta cidade, que quando não agem criminosamente, se omitem.
                   Pois já que ações legais não foram tomadas adequadamente (talvez definitivamente nem sejam) que fique dito publicamente à comunidade da inarredável necessidade de se reconstruir a sociedade cratense em todas as suas dimensões, mas a começar pelos poderes constituídos, os quais claramente são os mais diretos responsáveis pelo tamanho do descaso e falta de compromisso que vem conduzindo a terra de Bárbara de Alencar ao descalabro da situação presente. Sempre que nos depararmos diante do abuso do poder, da injustiça, da criminosa omissão, da vergonhosa cumplicidade e até mesmo da indiferença, que saibamos que são estas as verdadeiras causas da cidade mau amada, mau cuidada, cheia de problemas cotidianos na qual enxergamos o Crato modernamente. O escabroso caso da Câmara Municipal, do qual tratamos, é apenas mais um exemplo do descaso geral de nossas elites.
                   A solução está nos meios de participação popular, como o que presentemente nos utilizamos, pois só nós mesmos, O POVO, podemos colocar as coisas em situação melhor.


Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013


A CULPA NÃO É DOS EMBARGOS!
                        É tão incoerente o sistema jurídico brasileiro que a mais alta corte desta nação, após longo e caloroso debate, quase não conseguiu descobrir se um específico recurso previsto no Regimento Interno do STF (os hoje famosos embargos infringentes) está ou não vigente. Parece mesmo absurdo concluir que enquanto seis ministros do mau chamado excelso pretório (mau chamado porque a expressão significaria um tribunal alto, elevado, sublime) compreendem pela vigência, os outros cinco estão absolutamente convictos da sua revogação, inclusive acusando de casuístico o entendimento contrário ao seu. Efetivamente, o que menos se viu nos debates do mensalão foram discussões elevadas, sublimes e filosóficas, como foram os embates (quase medievos) entre Joaquim Barbosa e Ricardo Levandowski e o outro entre Marcos Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
                        No que pese a irrecusável carapuça política da decisão do Supremo, que antes de outra coisa revela a natureza política de todas as decisões judiciais, muito notadamente dos tribunais de cúpula (basta ver o processo de nomeação de seus ministros, provenientes, como se sabe, de direta indicação do Presidente da República) é igualmente certa a necessidade de garantia às liberdades individuais, por onde se justifica sim a necessidade de controle das decisões judiciais por intermédio de recursos. É dizer: negar os recursos em geral e os embargos infringentes em especial é dar excessivo poder ao judiciário, por intermédio do que estarão abertas as portas para o arbítrio e a injustiça. Logo, o problema não reside na recorribilidade das decisões do Supremo, mesmo que para ele próprio (pois obviamente se trata de um tribunal de cúpula). A questão é a lerdeza do poder judiciário, que no mínimo levará mais um par de anos para chegar ao desfecho deste específico recurso. Em outras palavras: extirpar recursos do ordenamento jurídico é uma falsa solução para o verdadeiro problema, que consiste na ineficiência do Poder Judiciário, incapaz que é de resolver os conflitos sociais de maneira célere e justa. Ou seja, a falência é do próprio Poder Judiciário, não do sistema recursal propriamente.
                        O direito de recorrer contra decisões injustas foi uma conquista do antigo povo romano contra o arbítrio dos maus juízes, tantas vezes já corruptos e energúmenos. Negar o direito ao recurso, portanto, é negar a própria cidadania, pois por princípio não deveriam haver decisões irrecorríveis, sob  pena de se institucionalizar os males mais nefastos na nossa sociedade. O debate a respeito do mensalão, então, está mal colocado, posto que o verdadeiro responsável pela possível impunidade dos seus mentores e executores está na leniência do Poder Judiciário, que demora demais para julgar, e quando o faz é de maneira ineficiente, incoerente e tantas vezes injusta. O verdadeiro inimigo da sociedade, portanto, não são os recursos, pois se tratam de instrumento da cidadania contra o arbítrio, mas os próprios juízes, que porque demoram em demasiado a julgar, pela sua própria omissão praticam patente e irrecusável injustiça. Basta ver que os fatos relacionados ao mensalão são do ano de 2004, há quase dez anos, portanto. Por que então culpar os embargos pela impunidade que tomaram a efeito ao cabo deste julgamento?

Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto