A
CULPA NÃO É DOS EMBARGOS!
É tão incoerente o sistema jurídico
brasileiro que a mais alta corte desta nação, após longo e caloroso debate,
quase não conseguiu descobrir se um específico recurso previsto no Regimento
Interno do STF (os hoje famosos embargos infringentes) está ou não vigente. Parece
mesmo absurdo concluir que enquanto seis ministros do mau chamado excelso
pretório (mau chamado porque a expressão significaria um tribunal alto, elevado,
sublime) compreendem pela vigência, os outros cinco estão absolutamente convictos
da sua revogação, inclusive acusando de casuístico o entendimento contrário ao
seu. Efetivamente, o que menos se viu nos debates do mensalão foram discussões
elevadas, sublimes e filosóficas, como foram os embates (quase medievos) entre
Joaquim Barbosa e Ricardo Levandowski e o outro entre Marcos Aurélio Mello e Luís
Roberto Barroso.
No que pese a irrecusável carapuça política
da decisão do Supremo, que antes de outra coisa revela a natureza política de
todas as decisões judiciais, muito notadamente dos tribunais de cúpula (basta
ver o processo de nomeação de seus ministros, provenientes, como se sabe, de
direta indicação do Presidente da República) é igualmente certa a necessidade
de garantia às liberdades individuais, por onde se justifica sim a necessidade
de controle das decisões judiciais por intermédio de recursos. É dizer: negar
os recursos em geral e os embargos infringentes em especial é dar excessivo
poder ao judiciário, por intermédio do que estarão abertas as portas para o
arbítrio e a injustiça. Logo, o problema não reside na recorribilidade das decisões
do Supremo, mesmo que para ele próprio (pois obviamente se trata de um tribunal
de cúpula). A questão é a lerdeza do poder judiciário, que no mínimo levará
mais um par de anos para chegar ao desfecho deste específico recurso. Em outras
palavras: extirpar recursos do ordenamento jurídico é uma falsa solução para o
verdadeiro problema, que consiste na ineficiência do Poder Judiciário, incapaz
que é de resolver os conflitos sociais de maneira célere e justa. Ou seja, a
falência é do próprio Poder Judiciário, não do sistema recursal propriamente.
O direito de recorrer contra decisões
injustas foi uma conquista do antigo povo romano contra o arbítrio dos maus
juízes, tantas vezes já corruptos e energúmenos. Negar o direito ao recurso,
portanto, é negar a própria cidadania, pois por princípio não deveriam haver
decisões irrecorríveis, sob pena de se
institucionalizar os males mais nefastos na nossa sociedade. O debate a
respeito do mensalão, então, está mal colocado, posto que o verdadeiro
responsável pela possível impunidade dos seus mentores e executores está na
leniência do Poder Judiciário, que demora demais para julgar, e quando o faz é
de maneira ineficiente, incoerente e tantas vezes injusta. O verdadeiro inimigo
da sociedade, portanto, não são os recursos, pois se tratam de instrumento da
cidadania contra o arbítrio, mas os próprios juízes, que porque demoram em
demasiado a julgar, pela sua própria omissão praticam patente e irrecusável
injustiça. Basta ver que os fatos relacionados ao mensalão são do ano de 2004,
há quase dez anos, portanto. Por que então culpar os embargos pela impunidade
que tomaram a efeito ao cabo deste julgamento?
Jorge Emicles Pinheiro
Paes Barreto
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