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quinta-feira, 19 de setembro de 2013


A CULPA NÃO É DOS EMBARGOS!
                        É tão incoerente o sistema jurídico brasileiro que a mais alta corte desta nação, após longo e caloroso debate, quase não conseguiu descobrir se um específico recurso previsto no Regimento Interno do STF (os hoje famosos embargos infringentes) está ou não vigente. Parece mesmo absurdo concluir que enquanto seis ministros do mau chamado excelso pretório (mau chamado porque a expressão significaria um tribunal alto, elevado, sublime) compreendem pela vigência, os outros cinco estão absolutamente convictos da sua revogação, inclusive acusando de casuístico o entendimento contrário ao seu. Efetivamente, o que menos se viu nos debates do mensalão foram discussões elevadas, sublimes e filosóficas, como foram os embates (quase medievos) entre Joaquim Barbosa e Ricardo Levandowski e o outro entre Marcos Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
                        No que pese a irrecusável carapuça política da decisão do Supremo, que antes de outra coisa revela a natureza política de todas as decisões judiciais, muito notadamente dos tribunais de cúpula (basta ver o processo de nomeação de seus ministros, provenientes, como se sabe, de direta indicação do Presidente da República) é igualmente certa a necessidade de garantia às liberdades individuais, por onde se justifica sim a necessidade de controle das decisões judiciais por intermédio de recursos. É dizer: negar os recursos em geral e os embargos infringentes em especial é dar excessivo poder ao judiciário, por intermédio do que estarão abertas as portas para o arbítrio e a injustiça. Logo, o problema não reside na recorribilidade das decisões do Supremo, mesmo que para ele próprio (pois obviamente se trata de um tribunal de cúpula). A questão é a lerdeza do poder judiciário, que no mínimo levará mais um par de anos para chegar ao desfecho deste específico recurso. Em outras palavras: extirpar recursos do ordenamento jurídico é uma falsa solução para o verdadeiro problema, que consiste na ineficiência do Poder Judiciário, incapaz que é de resolver os conflitos sociais de maneira célere e justa. Ou seja, a falência é do próprio Poder Judiciário, não do sistema recursal propriamente.
                        O direito de recorrer contra decisões injustas foi uma conquista do antigo povo romano contra o arbítrio dos maus juízes, tantas vezes já corruptos e energúmenos. Negar o direito ao recurso, portanto, é negar a própria cidadania, pois por princípio não deveriam haver decisões irrecorríveis, sob  pena de se institucionalizar os males mais nefastos na nossa sociedade. O debate a respeito do mensalão, então, está mal colocado, posto que o verdadeiro responsável pela possível impunidade dos seus mentores e executores está na leniência do Poder Judiciário, que demora demais para julgar, e quando o faz é de maneira ineficiente, incoerente e tantas vezes injusta. O verdadeiro inimigo da sociedade, portanto, não são os recursos, pois se tratam de instrumento da cidadania contra o arbítrio, mas os próprios juízes, que porque demoram em demasiado a julgar, pela sua própria omissão praticam patente e irrecusável injustiça. Basta ver que os fatos relacionados ao mensalão são do ano de 2004, há quase dez anos, portanto. Por que então culpar os embargos pela impunidade que tomaram a efeito ao cabo deste julgamento?

Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto

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