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quarta-feira, 4 de março de 2015


A CAIXA PRETA DO PODER JUDICIÁRIO

                   É algo esdrúxulo ao senso comum que um magistrado, após haver no bojo da sua potestade de império, apreendido bens de um réu, utilizá-los para uso privado, como aconteceu no conhecido caso do Juiz Federal que foi flagrado dirigindo o possante auto de luxo do empresário Eike Batista. O caso em questão ganhou repercussão nacional exclusivamente porque o réu se trata de pessoa famosa e encontra-se assistido por renomado e diligente causídico. O que de fato frustra a sociedade brasileira, entretanto, é verificar que abusos praticados por magistrados são bem mais comuns e corriqueiros que o estapafúrdio exemplo divulgado pela imprensa.
                   Todos os dias, nos fóruns desse país, nossos magistrados, incumbidos Constitucionalmente de distribuir a justiça dando a cada um o que lhe pertenceria por direito, praticam absurdos atos claramente constituídos como exemplos de abuso de poder, improbidade administrativa e crimes das mais diversas ordens. Há réus que não conhecem os fatos que se lhe imputam, pois seus processos encontram-se acobertados por abusivo segredo de justiça, como se o processo penal não devesse ser público por natureza e como se aos advogados não fosse assegurado por lei federal a consulta aos respectivos autos dos processos crimes. Há exemplo de juízes que useira e vezeiramente praticam contravenções penais, afetos que são a rinhas e outros ilícitos, e o fazem sob o cúmplice silêncio de seus colegas magistrados e os membros do Ministério Público, seus colegas, que pela força do corporativismo fingem nada ver; nada saber. Existem inúmeros exemplos de juízes que praticam atos de corrupção, para em troca de favores ilícitos garantirem a impunidade de infratores das mais diversas ordens e ainda mais outros tantos de irregularidades são cotidianamente praticados nos luxuosos palácios que, ao revés, deveriam praticar equitativamente a mais lídima das justiças.
                   Na condição de seres humanos, que rinhosamente evitam em se reconhecer, os magistrados estão sujeitos a todas as fraquezas próprias da nossa espécie. Não é absurdo presumir-se que os juízes, assim como todos os agentes públicos desse país, encontram-se sujeitos às mesmas tentações de todos os outros e por isso são passíveis de praticar atos de corrupção e outros delitos do gênero. O que não se suporta é o energúmeno corporativismo praticado pelos seus colegas, que quando simplesmente não se calam, transmudando-se em cúmplices pela omissão, são absolutamente letárgicos na apuração e punição dos ilícitos. O juiz do caso Eike Batista foi afastado por suspeição da presidência do feito, porém não foi preso em flagrante por crime de peculato e muito menos denunciado pelo Ministério Público por esta ou qualquer outra infração penal. O costume forjado pelos casos precedentes é que quando os magistrados cometem faltas gravíssimas são severamente punidos pelos Tribunais respectivos com rigorosa pena de aposentadoria compulsória, mas raríssimamente são presos ou mesmo por outras formas apenados. Dessa forma o Poder Judiciário nos ensina que o crime compensa sim, mas somente quando praticado por altas autoridades, revestidas pelo sagrado mando do foro privilegiado. Enquanto isso, esses mesmos magistrados superlotam os nossos presídios, condenando com rigidez milhares de ladrões de galinhas e pequenos traficantes, coincidentemente todos pobres e alijados de serem defendidos pelos grandes e ricos escritórios de advocacia criminal.
                   É preciso se praticar uma séria faxina nas dependências do Poder Judiciário brasileiro, a começar pelo reconhecimento pelos Tribunais de que seus juízes são agentes públicos, passivos de cometer não apenas crimes próprios e impróprios contra a administração pública, como também atos de improbidade administrativa; bem como que o Judiciário somente possuirá a independência e autoridade moral imprescindíveis à moralização dos demais poderes da República, quando ele mesmo houver extirpado de seus quadros os maus exemplos que pululam de suas próprias fileiras. Não basta mudar a lei, como é a pretensão do novo Código de Processo Civil. É preciso, antes, mudarem os nossos juízes.


Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto

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