A
CAIXA PRETA DO PODER JUDICIÁRIO
É algo esdrúxulo ao senso comum que um magistrado,
após haver no bojo da sua potestade de império, apreendido bens de um réu,
utilizá-los para uso privado, como aconteceu no conhecido caso do Juiz Federal
que foi flagrado dirigindo o possante auto de luxo do empresário Eike Batista.
O caso em questão ganhou repercussão nacional exclusivamente porque o réu se
trata de pessoa famosa e encontra-se assistido por renomado e diligente
causídico. O que de fato frustra a sociedade brasileira, entretanto, é verificar
que abusos praticados por magistrados são bem mais comuns e corriqueiros que o estapafúrdio
exemplo divulgado pela imprensa.
Todos os dias, nos fóruns desse país, nossos
magistrados, incumbidos Constitucionalmente de distribuir a justiça dando a
cada um o que lhe pertenceria por direito, praticam absurdos atos claramente
constituídos como exemplos de abuso de poder, improbidade administrativa e
crimes das mais diversas ordens. Há réus que não conhecem os fatos que se lhe
imputam, pois seus processos encontram-se acobertados por abusivo segredo de
justiça, como se o processo penal não devesse ser público por natureza e como
se aos advogados não fosse assegurado por lei federal a consulta aos
respectivos autos dos processos crimes. Há exemplo de juízes que useira e
vezeiramente praticam contravenções penais, afetos que são a rinhas e outros
ilícitos, e o fazem sob o cúmplice silêncio de seus colegas magistrados e os
membros do Ministério Público, seus colegas, que pela força do corporativismo
fingem nada ver; nada saber. Existem inúmeros exemplos de juízes que praticam
atos de corrupção, para em troca de favores ilícitos garantirem a impunidade de
infratores das mais diversas ordens e ainda mais outros tantos de irregularidades
são cotidianamente praticados nos luxuosos palácios que, ao revés, deveriam
praticar equitativamente a mais lídima das justiças.
Na condição de seres humanos, que rinhosamente
evitam em se reconhecer, os magistrados estão sujeitos a todas as fraquezas
próprias da nossa espécie. Não é absurdo presumir-se que os juízes, assim como
todos os agentes públicos desse país, encontram-se sujeitos às mesmas tentações
de todos os outros e por isso são passíveis de praticar atos de corrupção e
outros delitos do gênero. O que não se suporta é o energúmeno corporativismo
praticado pelos seus colegas, que quando simplesmente não se calam,
transmudando-se em cúmplices pela omissão, são absolutamente letárgicos na
apuração e punição dos ilícitos. O juiz do caso Eike Batista foi afastado por
suspeição da presidência do feito, porém não foi preso em flagrante por crime
de peculato e muito menos denunciado pelo Ministério Público por esta ou
qualquer outra infração penal. O costume forjado pelos casos precedentes é que
quando os magistrados cometem faltas gravíssimas são severamente punidos pelos
Tribunais respectivos com rigorosa pena de aposentadoria compulsória, mas
raríssimamente são presos ou mesmo por outras formas apenados. Dessa forma o
Poder Judiciário nos ensina que o crime compensa sim, mas somente quando
praticado por altas autoridades, revestidas pelo sagrado mando do foro
privilegiado. Enquanto isso, esses mesmos magistrados superlotam os nossos
presídios, condenando com rigidez milhares de ladrões de galinhas e pequenos
traficantes, coincidentemente todos pobres e alijados de serem defendidos pelos
grandes e ricos escritórios de advocacia criminal.
É preciso se praticar uma séria faxina nas
dependências do Poder Judiciário brasileiro, a começar pelo reconhecimento
pelos Tribunais de que seus juízes são agentes públicos, passivos de cometer
não apenas crimes próprios e impróprios contra a administração pública, como
também atos de improbidade administrativa; bem como que o Judiciário somente
possuirá a independência e autoridade moral imprescindíveis à moralização dos
demais poderes da República, quando ele mesmo houver extirpado de seus quadros
os maus exemplos que pululam de suas próprias fileiras. Não basta mudar a lei,
como é a pretensão do novo Código de Processo Civil. É preciso, antes, mudarem
os nossos juízes.
Jorge Emicles Pinheiro
Paes Barreto
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